sexta-feira, 1 de julho de 2011

Os perfis do agressor e da vítima em casos de abuso sexual.

Homem com idade entre 30 e 49 anos, que mora junto com a vítima: esse é o perfil da maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. As vítimas são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou menos (80%). Os dados são de levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância de Juventude de Porto Alegre, a partir de 428 ações criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e março de 2011.

Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%) dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).

A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida).

O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do juiz José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente são denunciados. A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança nos demais casos.

Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008. Dos 428 processos analisados em primeiro grau, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do juiz Daltoé, “o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça”.

No chamado depoimento especial, a criança lesada não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em um ambiente especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o juiz, o advogado, o promotor e o próprio acusado.

O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. “Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos” - diz o juiz. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito. A estrutura do depoimento especial está disponível em mais 25 comarcas do RS.

Fonte:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=66504

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